STF RE 222213 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público.
Licença-prêmio parcialmente conversível em dinheiro,
segundo a lei estadual.
Cumpridos os requisitos necessários à sua concessão,
não pode a lei revogadora superveniente suprimir o direito já
adquirido à indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece por haver
o acórdão recorrido dado exata aplicação ao disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Ementa
Servidor público.
Licença-prêmio parcialmente conversível em dinheiro,
segundo a lei estadual.
Cumpridos os requisitos necessários à sua concessão,
não pode a lei revogadora superveniente suprimir o direito já
adquirido à indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece por haver
o acórdão recorrido dado exata aplicação ao disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo
Estado de Santa Catarina a Dra. Edith Gondin. 1ª Turma, 22.09.1998.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01933-07 PP-01351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO. : CYRO CAMPOS
ADVDOS. : JACI JOSÉ CASAGRANDE E OUTROS
Mostrar discussão