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Jurisprudência


STF RE 222213 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público. Licença-prêmio parcialmente conversível em dinheiro, segundo a lei estadual. Cumpridos os requisitos necessários à sua concessão, não pode a lei revogadora superveniente suprimir o direito já adquirido à indenização. Recurso extraordinário de que não se conhece por haver o acórdão recorrido dado exata aplicação ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo Estado de Santa Catarina a Dra. Edith Gondin. 1ª Turma, 22.09.1998.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01933-07 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO. : CYRO CAMPOS ADVDOS. : JACI JOSÉ CASAGRANDE E OUTROS
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