STF RE 222227 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de
cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido
assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade
associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de
cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido
assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade
associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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