STF RE 222232 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECERA DE RECURSO
DE REVISTA, EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO DE JURISPRUDÊNCIA
DO TST.
Questão que se restringe à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, não ensejando apreciação pelo STF
em recurso extraordinário.
Recurso que, ademais, carece de preqüestionamento.
Não-conhecimento.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECERA DE RECURSO
DE REVISTA, EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO DE JURISPRUDÊNCIA
DO TST.
Questão que se restringe à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, não ensejando apreciação pelo STF
em recurso extraordinário.
Recurso que, ademais, carece de preqüestionamento.
Não-conhecimento.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
29-06-1999.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
RECDO. : NILDO RAMOS ALMEIDA
ADVDOS. : ARNALDO FERREIRA ALVES E OUTROS
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