STF RE 222236 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Provimento de cargo
público. Ascensão. 3. Direito adquirido antes do advento da
Constituição Federal de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 37, II, da
Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Provimento de cargo
público. Ascensão. 3. Direito adquirido antes do advento da
Constituição Federal de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 37, II, da
Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Nelson Jobim. 2a. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU
AGDA. : EUNICE NAVES DE FREITAS
ADVDOS. : EDGARD MOREIRA DA SILVA E OUTROS
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