STF RE 222252 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART. 145, II, DA
CONSTITUIÇÃO.
- Ausência de prequestionamento - fundamento
suficiente, que não restou impugnado pela agravante.
- A cobrança da taxa de localização e funcionamento,
pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da
atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do
poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART. 145, II, DA
CONSTITUIÇÃO.
- Ausência de prequestionamento - fundamento
suficiente, que não restou impugnado pela agravante.
- A cobrança da taxa de localização e funcionamento,
pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da
atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do
poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00772 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSÉ RUBENS A F RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 INC-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 109303 (RTJ 120/847), RE 116518 (RTJ 149/535).
Número de páginas: (05).
Análise: (CRP).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 24/09/01, (MLR).
Alteração: 30/09/03, (MLR).
Alteração: 17/01/2018, GIB.
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