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Jurisprudência


STF RE 222256 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. Imposição de multa à agravante. 3. Embargos de declaração acolhidos, para excluir da condenação a multa imposta à ora embargante, por não ocorrer, no caso, a hipótese prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, estando configurado, ademais, no caso, evidente erro material na inserção no Extrato da Ata, sem base no relatório e voto condutor do aresto.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 23.11.99.

Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00030 EMENT VOL-01978-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : BLANDINA PEREZ RIVERA
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