STF RE 222256 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
desprovido. Imposição de multa à agravante. 3. Embargos de
declaração acolhidos, para excluir da condenação a multa imposta à
ora embargante, por não ocorrer, no caso, a hipótese prevista no
art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, estando configurado,
ademais, no caso, evidente erro material na inserção no Extrato da
Ata, sem base no relatório e voto condutor do aresto.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
desprovido. Imposição de multa à agravante. 3. Embargos de
declaração acolhidos, para excluir da condenação a multa imposta à
ora embargante, por não ocorrer, no caso, a hipótese prevista no
art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, estando configurado,
ademais, no caso, evidente erro material na inserção no Extrato da
Ata, sem base no relatório e voto condutor do aresto.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00030 EMENT VOL-01978-02 PP-00309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : BLANDINA PEREZ RIVERA
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