STF RE 222283 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa dos autos a uma das Varas
da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a fim de que ali se manifeste
o Ministério Público Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa dos autos a uma das Varas
da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a fim de que ali se manifeste
o Ministério Público Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.03.98.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01909-08 PP-01522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO
DE JANEIRO
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