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Jurisprudência


STF RE 222283 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que, transcendendo a natureza meramente administrativa, haja definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ 622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87). 2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser provomida a ação penal. 3. Recurso provido para remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a fim de que ali se manifeste o Ministério Público Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01909-08 PP-01522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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