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Jurisprudência


STF RE 222291 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-01 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : VERA LUCIA SCHMIDT TOSOLD ADV.(A/S) : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : RENATA PIRES CAVALSAN E OUTRO(A/S)
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