STF RE 222323 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da contribuição
social sobre o lucro, modalidade tributária que está sujeita ao princípio da anterioridade
nonagesimal objeto do art. 195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção,
tampouco de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da contribuição
social sobre o lucro, modalidade tributária que está sujeita ao princípio da anterioridade
nonagesimal objeto do art. 195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção,
tampouco de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00502
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
AGDOS. : TELEVISÃO VERDES MARES LTDA E OUTROS
ADVDOS. : ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES E OUTROS
ADVDO. : FRANCISCO DE ASSIS MAIA ALENCAR
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