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Jurisprudência


STF RE 222330 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de importação. Fato gerador. Majorações da alíquota. Decretos 1.427 e 1.471, ambos de 1995. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 225.602, decidiu, por unanimidade de votos: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO: ALÍQUOTAS: MAJORAÇÃO POR ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. ATO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, "a" e art. 153, § 1º. I - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: C.F. art. 153, § 1º. A lei das condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II. II - A motivação do decreto que alterou as alíquotas encontra-se no procedimento administrativo de sua formação, mesmo porque os motivos do decreto não vêm nele próprio. III - Fato gerador do imposto de importação: a entrada do produto estrangeiro no território nacional (CTN, art. 19). Compatibilidade do art. 23 do D.L. 37/66 com o art. 19 do CTN. Súmula 4 do antigo T.F.R. IV - O que a Constituição exige, no art. 150, III, "a", é que a lei que institua ou que majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação. V - R.E. conhecido e provido." - Essa orientação se aplica aos Decretos 1.427 e 1.471, ambos de 1995, como, aliás, já a aplicou ao Decreto 1.427/95 a decisão tomada no RE 224.285. - Dela, porém, divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01954-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDA. : MEGA SOM IMPORTADOS LTDA ADVDAS. : VÂNIA STELA DE CARVALHO E OUTRA
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