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Jurisprudência


STF RE 222332 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ. 1. Nos termos do art. 235, IX, a da Constituição Federal, o Estado do Amapá, a partir de 1997 - sexto ano de sua instalação -, "assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores público, ficando o restante sob responsabilidade da União". 2. Responsabilidade solidária entre os aludidos entes federados quanto aos créditos trabalhistas dos servidores públicos do antigo Território Federal do Amapá, considerando-se que o Tribunal Superior do Trabalho prolatou o acórdão recorrido em 10 de março de 1997, momento em que já caberia ao Estado do Amapá arcar com parte das despesas referentes ao funcionalismo público. 3. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA, UNIÃO, ENCARGO TRABALHISTA, SERVIDOR, TERRITÓRIO, TRANSFORMAÇÃO, ESTADO. - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", ESTADO, PÓLO PASSIVO, DECORRÊNCIA, TERMO, PRAZO, INSTALAÇÃO, ENTE FEDERADO, MOMENTO, TRÂNSITO EM JULGADO, DEMANDA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00235 INC-00009 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00014 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 (CF-1988). LEG-FED LCP-000041 ANO-1981 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, provido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF). Alteração: 20/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDA. : PGE-AP - MARIA DE FÁTIMA MATIAS TAVARES RECDOS. : DULCINEIA ALVES DE MATOS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RONALDO SERRA ALVES E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DO MACAPÁ ADVDO. : HILTON GONÇALVES RIBEIRO
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