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Jurisprudência


STF RE 222334 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA. GARANTIA DE EMPREGO: INEXISTÊNCIA. CF, ARTIGO 8º, VIII. É relativa a garantia provisória de emprego do dirigente sindical. 2. Extinção da empresa e término da relação empregatícia. Hipótese que não se refere à dispensa imotivada ou arbitrária protegida pelo exercício de mandato sindical. 3. A garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical (CF, artigo 8º, VIII) não se destina a ele propriamente dito, ex intuitu personae, mas sim à representação sindical de que se investe, que deixa de existir, entretanto, se extinta a empresa empregadora. 4. Alegação de existência de filiais do estabelecimento extinto localizadas na mesma base territorial do sindicato representado. Necessidade de comprovação de matéria de fato. Incidência da Súmula 279 do STF e ausência de presquestionamento específico do tema. Recurso extraordinário que não se conhece.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou, pelo recorrido, o Dr. Hélio Carvalho Santana. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00577
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS RECDO. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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