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Jurisprudência


STF RE 222334 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. TRABALHISTA. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PROVA E PREQUESTIONAMENTO AUSENTES. 1. O acórdão recorrido rejeitou expressamente o pedido de reconhecimento da garantia provisória de emprego e, em conseqüência, a pretensão de recebimento de salários vencidos. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada pela Turma. Omissão do julgado. Inexistência. 2. Empregador. Extinção de estabelecimento. A possibilidade de prosseguimento da relação de emprego, com a garantia da efetividade da representação sindical, exige que haja agência ou filial da empresa na base territorial do sindicato representado. Circunstância fática não debatida nas instâncias ordinárias. Falta de prequestionamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmulas/STF 279 e 356. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00156 EMENT VOL-02073-04 PP-00818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS EMBDO. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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