STF RE 222334 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. TRABALHISTA.
DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PROVA E
PREQUESTIONAMENTO AUSENTES.
1. O acórdão recorrido rejeitou expressamente o pedido
de reconhecimento da garantia provisória de emprego e, em
conseqüência, a pretensão de recebimento de salários vencidos.
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada pela
Turma. Omissão do julgado. Inexistência.
2. Empregador. Extinção de estabelecimento. A
possibilidade de prosseguimento da relação de emprego, com a
garantia da efetividade da representação sindical, exige que
haja agência ou filial da empresa na base territorial do
sindicato representado. Circunstância fática não debatida nas
instâncias ordinárias. Falta de prequestionamento.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmulas/STF 279 e
356.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. TRABALHISTA.
DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PROVA E
PREQUESTIONAMENTO AUSENTES.
1. O acórdão recorrido rejeitou expressamente o pedido
de reconhecimento da garantia provisória de emprego e, em
conseqüência, a pretensão de recebimento de salários vencidos.
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada pela
Turma. Omissão do julgado. Inexistência.
2. Empregador. Extinção de estabelecimento. A
possibilidade de prosseguimento da relação de emprego, com a
garantia da efetividade da representação sindical, exige que
haja agência ou filial da empresa na base territorial do
sindicato representado. Circunstância fática não debatida nas
instâncias ordinárias. Falta de prequestionamento.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmulas/STF 279 e
356.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00156 EMENT VOL-02073-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
EMBDO. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
Mostrar discussão