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Jurisprudência


STF RE 22240 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não está sujeita ao imposto de transmissão da propriedade imóvel a transferência de ações de sociedade, que se dedica á indústria canavieira. O Tribunal de Justiça já declarara a inconstitucionalidade da lei estadual.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, sendo que o Ministro Relator e o Presidente anulavam o acórdão.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00632
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO : ROMEU ANNICCHINIO
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