STF RE 222423 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU
PRETENSÃO DE TER-SE RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO
DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE ODONTÓLOGO.
A exceção feita pelo art. 37, XVI, c, da Constituição
Federal à acumulação de cargos refere-se tão-somente aos cargos
privativos de médico, não se podendo estender a norma aos ocupantes
de cargos exclusivos de profissionais de saúde (ADI 281).
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU
PRETENSÃO DE TER-SE RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO
DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE ODONTÓLOGO.
A exceção feita pelo art. 37, XVI, c, da Constituição
Federal à acumulação de cargos refere-se tão-somente aos cargos
privativos de médico, não se podendo estender a norma aos ocupantes
de cargos exclusivos de profissionais de saúde (ADI 281).
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ISABELLA MARIA SOUZA DOS REIS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO FRANÇA CUNHA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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