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Jurisprudência


STF RE 222423 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU PRETENSÃO DE TER-SE RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE ODONTÓLOGO. A exceção feita pelo art. 37, XVI, c, da Constituição Federal à acumulação de cargos refere-se tão-somente aos cargos privativos de médico, não se podendo estender a norma aos ocupantes de cargos exclusivos de profissionais de saúde (ADI 281). Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ISABELLA MARIA SOUZA DOS REIS ADVDOS. : CARLOS ALBERTO FRANÇA CUNHA E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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