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Jurisprudência


STF RE 222472 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido. 4. O acórdão recorrido manteve a condenação do I.N.S.S. ao reajuste do benefício com base no art. 58 do A.D.C.T. E o I.N.S.S. não impugnou o aresto nesse ponto. Sendo assim, ambas as partes ficaram parcialmente vencidas. 5. A sucumbência do réu, porém, é maior, razão pela qual deverá pagar à autora honorários advocatícios. 6. Custas "ex-lege".
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01919-08 PP-01688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO RECDA. : LIGIA REGINA CONCENCIO ROCHA ADVDO. : SUEROZ ANTÔNIO FONTE BÔA
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