- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 222480 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95 convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37, "caput", da atual Constituição - em cujos princípios se funda a súmula 339 desta Corte. - Não-aplicabilidade, no caso, do § 4º do artigo 40 da Carta Magna, porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em atividade e os inativos co, o benefício da estabilidade financeira. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 24.03.98. Decisão: Após o voto do Ministro Moreira Alves (Relator), que conhece e dá provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Falou pelo recorrente a Dra. Edith Gondim, Procuradora do Estado. Plenário, 02.4.98. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 09.12.98.

Data do Julgamento : 09/12/1998
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00116 EMENT VOL-02002-03 PP-00634
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE - SC VITOR ANTÔNIO MELILLO RECDOS. : LUIZ ANTÔNIO LEHMKUHL E OUTROS ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
Mostrar discussão