main-banner

Jurisprudência


STF RE 222516 EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PACIFICAÇÃO DO TEMA - PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Mostram-se inadequados os embargos de divergência quando o tema neles versado consubstancia precedente do Plenário em sentido diametralmente oposto às razões apresentadas. Isso ocorre quanto ao cômputo do tempo de serviço prestado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho para efeito do anuênio disciplinado na Lei nº 8.112/90. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Plenário, 08.03.2001.

Data do Julgamento : 08/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00443 EMENT VOL-02031-07 PP-01354
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. ADVDOS. : TÂNIA MARA DE SIQUEIRA ARRAIS E OUTROS. AGDA. : DAGMAR DAS GRAÇAS PADILHA. ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTRO.
Mostrar discussão