STF RE 222516 EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PACIFICAÇÃO DO TEMA -
PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Mostram-se inadequados os embargos de
divergência quando o tema neles versado consubstancia precedente do
Plenário em sentido diametralmente oposto às razões apresentadas.
Isso ocorre quanto ao cômputo do tempo de serviço prestado sob a
égide da Consolidação das Leis do Trabalho para efeito do anuênio
disciplinado na Lei nº 8.112/90.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PACIFICAÇÃO DO TEMA -
PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Mostram-se inadequados os embargos de
divergência quando o tema neles versado consubstancia precedente do
Plenário em sentido diametralmente oposto às razões apresentadas.
Isso ocorre quanto ao cômputo do tempo de serviço prestado sob a
égide da Consolidação das Leis do Trabalho para efeito do anuênio
disciplinado na Lei nº 8.112/90.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Plenário, 08.03.2001.
Data do Julgamento
:
08/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00443 EMENT VOL-02031-07 PP-01354
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
ADVDOS. : TÂNIA MARA DE SIQUEIRA ARRAIS E OUTROS.
AGDA. : DAGMAR DAS GRAÇAS PADILHA.
ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTRO.
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