STF RE 222527 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00028 EMENT VOL-01909-08 PP-01561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : TEREZA MARLENE F MEIRELLES
RECDO. : MORACY ROQUE
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
CF-1988 CONSTITUIÇAO FEDERAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEG-FED DEL-000357 ANO-1991
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MTB).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 29/05/98, (SVF).
Alteração: 20/10/00, (SVF).
Alteração: 05/10/2010, (MSO).
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