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Jurisprudência


STF RE 222527 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91. Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação, por não se cogitar de afronta direta e frontal à Carta da República. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00028 EMENT VOL-01909-08 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : TEREZA MARLENE F MEIRELLES RECDO. : MORACY ROQUE
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 CF-1988 CONSTITUIÇAO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED DEL-000357 ANO-1991
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MTB). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 29/05/98, (SVF). Alteração: 20/10/00, (SVF). Alteração: 05/10/2010, (MSO).
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