STF RE 222546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
Decisão que, com acerto, aplicou orientação firmada pelo
Plenário desta Corte quando julgamento do RE 220.397 em que se concluiu
pela inclusão dos valores referentes aos honorários advocatícios no
cálculo do teto de vencimentos dos Procuradores do Município de São
Paulo.
Agravo improvido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
Decisão que, com acerto, aplicou orientação firmada pelo
Plenário desta Corte quando julgamento do RE 220.397 em que se concluiu
pela inclusão dos valores referentes aos honorários advocatícios no
cálculo do teto de vencimentos dos Procuradores do Município de São
Paulo.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 17-08-1999.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00062 EMENT VOL-01972-04 PP-00710
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : KIYOSHI HARADA E OUTROS
ADVDA. : FELÍCIA AYAKO HARADA
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
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