STF RE 22257 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Banco do Brasil. A isenção tributária de sua atitude só alcança fatos característicos de delegação estatal. Conhecimento e
provimento do recurso.
Ementa
Banco do Brasil. A isenção tributária de sua atitude só alcança fatos característicos de delegação estatal. Conhecimento e
provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10275 EMENT VOL-00140-02 PP-00754 ADJ 14-11-1955 PP-03998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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