STF RE 222631 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150, VI, c, da
Constituição
Federal. 3. Participação dos associados no custeio dos serviços
assistenciais.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150, VI, c, da
Constituição
Federal. 3. Participação dos associados no custeio dos serviços
assistenciais.
4. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Impedido o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BANESE DE SEGURIDADE SOCIAL - SERGUS
ADVDOS. : MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDO. : ARNOLDO WALD FILHO
AGDO. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA E OUTROS
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