STF RE 222647 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Trabalhista. Sindicato. Contribuição Assistencial.
Matéria infraconstitucional. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
Trabalhista. Sindicato. Contribuição Assistencial.
Matéria infraconstitucional. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-02 PP-00324 RTJ VOL-00191-03 PP-01023
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE ALEGRETE
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECDO. : SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : CARLOS CÉSAR CAIROLI PAPALÉO E OUTROS
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