STF RE 222656 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O inciso XIII do art. 37 da Constituição veda
a equiparação ou vinculação entre a remuneração de dois cargos, não
a percepção dos vencimentos de um deles pela circunstância de haver
o servidor exercido as funções correspondentes.
Ementa
O inciso XIII do art. 37 da Constituição veda
a equiparação ou vinculação entre a remuneração de dois cargos, não
a percepção dos vencimentos de um deles pela circunstância de haver
o servidor exercido as funções correspondentes.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : GILMARA BEVILAQUA
ADVDOS. : JOSÉ AFFONSO DALLEGRAVE NETO E OUTROS
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