STF RE 222672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento na decisão recorrida, proferida em embargos
infringentes e circunscrita ao âmbito da divergência ocorrida no
julgamento da apelação, da matéria constitucional suscitada no RE
(Súmula 282).
2. Prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos de declaração só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a
respeito da matéria suscitada no RE. Se a questão agitada pela parte
não podia ter sido discutida nos embargos infringentes, o Tribunal a
quo não se omitiu ao deixar de examiná-la.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento na decisão recorrida, proferida em embargos
infringentes e circunscrita ao âmbito da divergência ocorrida no
julgamento da apelação, da matéria constitucional suscitada no RE
(Súmula 282).
2. Prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos de declaração só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a
respeito da matéria suscitada no RE. Se a questão agitada pela parte
não podia ter sido discutida nos embargos infringentes, o Tribunal a
quo não se omitiu ao deixar de examiná-la.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-06 PP-01116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO.
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO.
AGDO. : ROLAMENTOS FAG LTDA.
ADVDOS. : ULYSSES CALMON RIBEIRO E OUTROS.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00107 ART-00109 ART-00166
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00530
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED CNV-000066 ANO-1988
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/09/01, (SVF).
Alteração: 05/02/2018, CLS.
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