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Jurisprudência


STF RE 222752 ED-ED-ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO

Ementa
A questão: agravo interposto contra decisão denegatória de embargos por ausência de depósito da multa imposta. Recurso manifestamente infundado. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º). Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-02 PP-00356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA LTDA ADVDO. : HORÁCIO ROQUE BRANDÃO AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI