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Jurisprudência


STF RE 222795 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Indenização. Embargos infringentes. Cumulação de dano moral com dano material. 2. Acórdão em embargos infringentes que negou indenização por dano moral, entendendo que, na espécie, não ocorreu ofensa à dignidade, à imagem e à reputação social da pessoa. Violação ao art. 5º, X, da Carta Magna. 3. Recurso conhecido e provido, para restabelecer o acórdão da 1ª Turma do TRF-2ª Região, na Apelação Cível n.º 94.02.09207-2- RJ. Precedentes da Corte no RE n.º 179.147-1-SP e RE n.º 192.593-1- SP.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, para restabelecer o acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região na Apelação Cível 94.02.09207, na linha do voto do Relator naquela Corte, às fls. 202/205. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.04.2002.

Data do Julgamento : 08/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ELIZABETH DE SOUZA BERNARDINO ADVDOS. : JOÃO CLÁUDIO DE BUSTAMANTE SÁ E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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