STF RE 222795 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Indenização. Embargos
infringentes. Cumulação de dano moral com dano material. 2. Acórdão
em embargos infringentes que negou indenização por dano moral,
entendendo que, na espécie, não ocorreu ofensa à dignidade, à imagem
e à reputação social da pessoa. Violação ao art. 5º, X, da Carta
Magna. 3. Recurso conhecido e provido, para restabelecer o acórdão
da 1ª Turma do TRF-2ª Região, na Apelação Cível n.º 94.02.09207-2-
RJ. Precedentes da Corte no RE n.º 179.147-1-SP e RE n.º 192.593-1-
SP.
Ementa
- Recurso extraordinário. Indenização. Embargos
infringentes. Cumulação de dano moral com dano material. 2. Acórdão
em embargos infringentes que negou indenização por dano moral,
entendendo que, na espécie, não ocorreu ofensa à dignidade, à imagem
e à reputação social da pessoa. Violação ao art. 5º, X, da Carta
Magna. 3. Recurso conhecido e provido, para restabelecer o acórdão
da 1ª Turma do TRF-2ª Região, na Apelação Cível n.º 94.02.09207-2-
RJ. Precedentes da Corte no RE n.º 179.147-1-SP e RE n.º 192.593-1-
SP.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, para restabelecer o acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região na Apelação Cível 94.02.09207, na linha do voto do Relator naquela Corte, às fls.
202/205. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.04.2002.
Data do Julgamento
:
08/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ELIZABETH DE SOUZA BERNARDINO
ADVDOS. : JOÃO CLÁUDIO DE BUSTAMANTE SÁ E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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