STF RE 222874 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Pertence às instâncias ordinárias a competência para
definir a natureza
jurídica do contribuinte do FINSOCIAL, para fins de incidência do art.
28 da Lei
nº 7.738/89, sendo vedado a esta Corte reexaminar pressupostos fáticos
e de conteúdo
infraconstitucional. 2. Se o aresto impugnado assentou a designação de
que o agravante
é empresa exclusivamente prestadora de serviço, caberia a ele
desconstituir esta premissa
ainda na instância de origem. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Pertence às instâncias ordinárias a competência para
definir a natureza
jurídica do contribuinte do FINSOCIAL, para fins de incidência do art.
28 da Lei
nº 7.738/89, sendo vedado a esta Corte reexaminar pressupostos fáticos
e de conteúdo
infraconstitucional. 2. Se o aresto impugnado assentou a designação de
que o agravante
é empresa exclusivamente prestadora de serviço, caberia a ele
desconstituir esta premissa
ainda na instância de origem. 3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: 201462.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DE TOKYO S/A
ADVDOS. : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN -LUCIANA MOREIRA GOMES
Mostrar discussão