STF RE 222878 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Indenização por danos
materiais e morais. Cumulação. Possibilidade. Inteligência do art.
5º, V da Constituição, que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa a moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
Precedentes do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Indenização por danos
materiais e morais. Cumulação. Possibilidade. Inteligência do art.
5º, V da Constituição, que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa a moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
Precedentes do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADVDOS. : DIANA DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO
AGDAS. : CLEIDE ELIZETE PEREIRA E OUTRA
ADVDO. : STANISLAW FIDYK
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