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Jurisprudência


STF RE 222913 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão quanto à repercussão do êxito no recurso extraordinário com relação à sucumbência, mas em medida inferior à pretendida pelo ora embargante. Embargos recebidos para suprir a omissão existente.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Unânime. 1º Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-05 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS EMBDOS. : EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA E OUTROS ADVDOS. : PAULO EDUARDO BARBAGLI CARAVANTES E OUTROS
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