STF RE 222913 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à repercussão do êxito no
recurso extraordinário com relação à sucumbência, mas em medida
inferior à pretendida pelo ora embargante.
Embargos recebidos para suprir a omissão existente.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à repercussão do êxito no
recurso extraordinário com relação à sucumbência, mas em medida
inferior à pretendida pelo ora embargante.
Embargos recebidos para suprir a omissão existente.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Ilmar Galvão. Unânime. 1º Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-05 PP-01014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBDOS. : EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO EDUARDO BARBAGLI CARAVANTES E OUTROS
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