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Jurisprudência


STF RE 222973 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Processual Civil. Tribunal que não examina o conteúdo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Debate inviável em RE. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia e lhe dava provimento, nos termos enunciados em seu voto. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-02 PP-00349
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BAYER S/A ADVDOS. : SILVIA STUMPF QUINTELLA HEIB E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : HAROLDO TUCCI
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