STF RE 222973 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual Civil. Tribunal que não examina o conteúdo de
embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do
acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Debate
inviável em RE. Recurso não conhecido.
Ementa
Processual Civil. Tribunal que não examina o conteúdo de
embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do
acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Debate
inviável em RE. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia e lhe dava provimento, nos termos enunciados em seu voto. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BAYER S/A
ADVDOS. : SILVIA STUMPF QUINTELLA HEIB E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : HAROLDO TUCCI
Mostrar discussão