STF RE 222976 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
IV - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-08 PP-01799
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : WALDEMAR JULIO BAROZZI
ADVDO. : FLORIVAL DOS SANTOS
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