STF RE 223037 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS
DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA
ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As decisões das Cortes de Contas que impõem
condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no
uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF,
artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por
iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou
por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência
de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto.
2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo
ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal
de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto
ao órgão jurisdicional competente.
3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe,
que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias
decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no
modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS
DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA
ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As decisões das Cortes de Contas que impõem
condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no
uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF,
artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por
iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou
por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência
de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto.
2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo
ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal
de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto
ao órgão jurisdicional competente.
3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe,
que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias
decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no
modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
O Tribunal não conheceu do extraordinário e declarou a
inconstitucionalidade do inciso XI do artigo 68 da Constituição do
Estado de Sergipe. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Decisão unânime. Plenário, 02.05.2002.
Data do Julgamento
:
02/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-06 PP-01061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADVDOS. : LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS E OUTROS
RECDO. : JOÃO BOSCO MACHADO
ADVDO. : NARCIZO MACHADO
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