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Jurisprudência


STF RE 223043 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O dever de assistência judiciária pelo Estado não se exaure com o previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição, razão por que o reconhecimento, no caso, da responsabilidade dele pelo pagamento à recorrida pelo exercício da curadoria especial, a que alude o artigo 9º, II, do C.P.C., não viola o disposto no referido dispositivo constitucional, por não se estar exigindo do Estado mais do que a Carta Magna lhe impõe. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00038 EMENT VOL-02018-01 PP-00173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PEG - SP - JOSÉ PEKNY NETO RECDO. : CINTHIA SAYURI MARUBAYASHI MORETZSOHN DE CASTRO ADVDOS. : CÍNTHIA S. MARUBAYASHI M. CASTRO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00004 INC-00006 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00009 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (12). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/02/01, (MLR). Alteração: 07/11/01, (MLR). Alteração: 28/11/2017, CLS.
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