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Jurisprudência


STF RE 223053 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. O acórdão recorrido decidiu que as empresas exclusivamente prestadoras de serviços devem continuar recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL, no percentual de 0,5% (meio por cento). 2. Está, pois, em conflito com a jurisprudência firmada pelo Plenário, desta Corte, no julgamento do R.E. nº 187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, Relator o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, quando, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 3. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente, o recurso extraordinário é conhecido e provido, para, com relação à autora PAES e VIELITZ REPRESENTAÇÕES LTDA, julgar-se improcedente a ação, devendo essa contribuinte continuar recolhendo a contribuição ao FINSOCIAL, nos termos do Decreto-lei nº 1.940/82, observadas as majorações instituídas pelas leis mencionadas no item 2. 4. Ficando ela totalmente vencida, pagará à Ré honorários advocatícios e responderá pelas custas em proporção.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00021 EMENT VOL-01912-07 PP-01501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : COMSINOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ADVDOS. : ÉLVIO HENRIQSON E OUTROS
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