STF RE 223075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66.
CONSTITUCIONALIDADE.
Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da
República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial,
conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia pelo
agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no
curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais
adequados.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66.
CONSTITUCIONALIDADE.
Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da
República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial,
conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia pelo
agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no
curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais
adequados.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01930-08 PP-01682 RTJ VOL-00175-02 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
RECDA. : ISMARA DE CARVALHO BASTOS
ADVDOS. : GÉRSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
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