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Jurisprudência


STF RE 223085 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 27.10.98.

Data do Julgamento : 27/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-02-1999 PP-00040 EMENT VOL-01939-04 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ANGRA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTROS ADVDOS. : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : LINO DALMOLIN
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