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Jurisprudência


STF RE 223109 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-03 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANÇA LTDA E OUTRO ADVDOS. : WILSON BARROSO FILHO E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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