STF RE 223109 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-03 PP-00568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANÇA LTDA E OUTRO
ADVDOS. : WILSON BARROSO FILHO E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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