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Jurisprudência


STF RE 223139 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência dos juízes federais da Capital do Estado para o julgamento de causas entre o INSS e segurado domiciliado em município sob jurisdição de outro juiz federal. O artigo 109, § 3º, da Constituição, apenas faculta ao segurado o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, podendo este optar por ajuizá-la perante as varas federais da capital (AgRAg 207.462 e AgRAg 208.833, Gallotti, 1º Turma, 14.4.98).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. la. Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01923-07 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTES: ALCÍBIO RODRIGUES FERNANDES E OUTROS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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