STF RE 223174 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1.Anistia: EC 26/85 e ADCT/88, art.8: incidência da Súmula
674 ("A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com
base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos
praticados por motivação política").
2. Anistia: L. 10.559/02:
os efeitos da superveniência da L. 10.559/02 - matéria estranha ao
RE - hão de ser pleiteados junto à Administração e não serão
prejudicados pela decisão agravada, restrita à inteligência de
normas anteriores menos favoráveis.
Ementa
1.Anistia: EC 26/85 e ADCT/88, art.8: incidência da Súmula
674 ("A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com
base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos
praticados por motivação política").
2. Anistia: L. 10.559/02:
os efeitos da superveniência da L. 10.559/02 - matéria estranha ao
RE - hão de ser pleiteados junto à Administração e não serão
prejudicados pela decisão agravada, restrita à inteligência de
normas anteriores menos favoráveis.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAUL ALVES DE NASCIMENTO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LOURENÇO BERNARDINO DE SENNA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S) : PEDRO FRANÇA VIEGAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SERGIO MACIEL FREITAS
AGTE.(S) : ILMAR MESQUITA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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