STF RE 223183 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal
inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do
trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial.
Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade
do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202,
caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da
eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo
constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE.
Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria
veiculada no recurso extraordinário.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. Ausentes,
ocasionalmente, os Senhores Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão.
1ª Turma, 31.03.98.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01909-08 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : LUIZ GOMES DE ARAÚJO
ADVDOS. : JOSÉ MARTINS DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão