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Jurisprudência


STF RE 223183 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia: RE prejudicado em face do trânsito em julgado da decisão proferida no recurso especial. Ao julgar recurso especial, no qual se discutia a validade do artigo 144, par. único, da L. 8.213/90 em face do art. 202, caput, da CF, o STJ acabou adotando entendimento no sentido da eficácia plena e aplicabilidade imediata do mencionado dispositivo constitucional, contrário à pretensão deduzida no próprio RE. Transitada em julgado essa decisão, inviável o exame da matéria veiculada no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01909-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : LUIZ GOMES DE ARAÚJO ADVDOS. : JOSÉ MARTINS DA SILVA E OUTROS
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