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Jurisprudência


STF RE 223192 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7738/89 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas. Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25.6.97).
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do vote do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª Turma, 12.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00016 EMENT VOL-01907-05 PP-01093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SILMA RENILDA DUARTE DE SOUZA RECDO. : TRANSPORTES RODOVIÁRIOS FREIRE LTDA
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