STF RE 22320 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Desapropriação" por utilidade pública. Posse imemorial ad usucapinem: indenização pleiteada por seu titular. Justo preço do imóvel e benfeitorias; quando deve ser remetido para a execução o respectivo arbitramento. Honorários de advogado do
expropriado e juros de mora; sua exclusão.
Ementa
"Desapropriação" por utilidade pública. Posse imemorial ad usucapinem: indenização pleiteada por seu titular. Justo preço do imóvel e benfeitorias; quando deve ser remetido para a execução o respectivo arbitramento. Honorários de advogado do
expropriado e juros de mora; sua exclusão.Decisão
Com o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, conheceram do primeiro recurso, contra o voto do Relator, e lhe deram provimento, em parte, ainda contra o voto do Relator, sendo que o Sr. Ministro Nelson Hungria provia in totum. Ficou prejudicado o
recurso da União, contra o voto do Relator, que conhecia e lhe dava provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10275 EMENT VOL-00140-02 PP-00755 ADJ 14-11-1955 PP-04001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º ESP. DE POLIBIO DE MATTOS FERREIRA E OUTROS
2º UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: OS MESMOS
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