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Jurisprudência


STF RE 223205 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88. URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. 1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. 2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP prevista em Decreto-lei precedente, entrou em vigência em 8 de abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias efetivamente trabalhados. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.03.98.

Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00027 EMENT VOL-01908-09 PP-01817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ROSA MARIA CARDOSO DA PAZ RECDO. : ANSELMO CARLOS BARBOSA ADVDO. : JOSÉ SEGUNDO DA ROCHA
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