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Jurisprudência


STF RE 223235 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ALUSIVA A AUTOMÓVEIS. ELEVAÇÕES DITADAS PELOS DECRETOS NºS 1.391/95 E 1.427/95. ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À lei ordinária - e não à complementar - é que cabe estabelecer as condições e os limites a serem observados pelo Poder Executivo na alteração das alíquotas dos impostos enumerados no referido dispositivo da Carta. Exigências que, relativamente ao Imposto de Importação incidente sobre veículos, foram respeitadas pelos decretos em apreço. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01951-07 PP-01287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : DANILO AGUIAR DE ARAÚJO E OUTROS ADVDOS. : RODRIGO JEREISSATI DE ARAÚJO E OUTROS
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