STF RE 223305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido está conforme a orientação
do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 150.764, declarou a
inconstitucionalidade das referidos preceitos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido está conforme a orientação
do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 150.764, declarou a
inconstitucionalidade das referidos preceitos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
RECDA. : AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00009
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
ART-00001 PAR-00001
Observação
:
Veja : RE-150764.
Número de páginas: (05).
Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/01/2000, (SVF).
Alteração: 31/01/2000, (SVF).
Alteração: 07/07/2010, (LCG).
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