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Jurisprudência


STF RE 223305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº 7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89. Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido está conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 150.764, declarou a inconstitucionalidade das referidos preceitos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19-10-1999.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES RECDA. : AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982 ART-00001 PAR-00001
Observação : Veja : RE-150764. Número de páginas: (05). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 25/01/2000, (SVF). Alteração: 31/01/2000, (SVF). Alteração: 07/07/2010, (LCG).
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