main-banner

Jurisprudência


STF RE 223347 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, e considerada a regência constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, as vantagens pessoais não integram o cotejo para dizer-se da observância, ou não, do teto constitucional. Impossibilidade de ter-se sob essa nomenclatura a gratificação de função, enquanto em exercício o servidor, e os honorários advocatícios.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-04 PP-00810
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS RECDA. : DISLENE DE MAGALHÃES MARCONDES
Mostrar discussão