STF RE 223380 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO
DO VÍNCULO. Tratando-se de servidor público arregimentado sem a
aprovação em concurso público e que, à época da entrada em vigor da
Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação de serviços,
descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do vínculo.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO
DO VÍNCULO. Tratando-se de servidor público arregimentado sem a
aprovação em concurso público e que, à época da entrada em vigor da
Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação de serviços,
descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do vínculo.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, para indeferir o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma,
28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - RURALMINAS
ADVDOS. : MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO
RECDO. : JERÔNIMO JOSÉ DE SÁ
ADVDOS. : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTROS
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