main-banner

Jurisprudência


STF RE 223380 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO DO VÍNCULO. Tratando-se de servidor público arregimentado sem a aprovação em concurso público e que, à época da entrada em vigor da Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação de serviços, descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do vínculo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, para indeferir o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS ADVDOS. : MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO RECDO. : JERÔNIMO JOSÉ DE SÁ ADVDOS. : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTROS
Mostrar discussão