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Jurisprudência


STF RE 223384 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários. Fixação. 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Embargos recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 2ª Turma, 15-06-1999.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00044 EMENT VOL-01959-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : NEUSA MARIA SEBASTIÃO COSTA E OUTROS ADVDOS. : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/09/99, (SVF). Alteração: 17/03/00, (SVF). Alteração: 27/07/2010, (LCG).
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