main-banner

Jurisprudência


STF RE 223475 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Equiparação, a título de isonomia (art. 39, § 1º, da C.F.), dos vencimentos dos Assessores Jurídicos do Estado aos Assessores Técnicos Legislativos, com ofensa ao princípio da reserva de lei formal e divergência com o enunciado da Súmula 339 do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário provido para cassar a segurança.
Decisão
Relator. Unânime. Falou pelos recorridos o Dr. Paulo Lopo Saraiva. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : 09/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00027 EMENT VOL-01934-08 PP-01559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : PGE-RN - MIGUEL JOSINO NETO E OUTROS RECDOS. : YUNGA DE ARAÚJO FERNANDES E OUTROS ADVDOS. : PAULO LOPO SARAIVA E OUTROS
Mostrar discussão