STF RE 223475 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Equiparação, a título de isonomia (art. 39, §
1º, da C.F.), dos vencimentos dos Assessores Jurídicos do Estado aos
Assessores Técnicos Legislativos, com ofensa ao princípio da reserva
de lei formal e divergência com o enunciado da Súmula 339 do Supremo
Tribunal.
Recurso extraordinário provido para cassar a segurança.
Ementa
Equiparação, a título de isonomia (art. 39, §
1º, da C.F.), dos vencimentos dos Assessores Jurídicos do Estado aos
Assessores Técnicos Legislativos, com ofensa ao princípio da reserva
de lei formal e divergência com o enunciado da Súmula 339 do Supremo
Tribunal.
Recurso extraordinário provido para cassar a segurança.Decisão
Relator. Unânime. Falou pelos recorridos o Dr. Paulo Lopo Saraiva. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.06.98.
Data do Julgamento
:
09/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00027 EMENT VOL-01934-08 PP-01559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDOS. : PGE-RN - MIGUEL JOSINO NETO E OUTROS
RECDOS. : YUNGA DE ARAÚJO FERNANDES E OUTROS
ADVDOS. : PAULO LOPO SARAIVA E OUTROS
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